CARTA DE INDIGNAÇÃO AOS NOSSOS TRIBUNAIS…
Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral – Juízo Instancia criminal – Juiz 2 “ Santiago do Cacem”.
Eu, Paula Pinela e os meus familiares esposo e filhos, residentes em Monte Abraão – Queluz em 2009 gozando férias de verão na Costa Vicentina decidimos ir á praia de Sines, no final do dia de praia +- 17h pensamos em ir comer um gelado ao Castelo.
Quando estava-mos a subir a rua que liga a praia ao castelo deparamo-nos com um rapaz que estava a roubar uma mala a uma senhora e arrasta-la pelo alcatrão pondo-se em fuga na nossa direcção, atravessa-mos o carro para lhe cortarmos o caminho e prestamos assistência á senhora chamamos o 112 e a Policia.
O meu marido pôs-se em perseguição ao assaltante, quando a policia veio entregamos o assaltante e fomos convidados a ir á esquadra prestar declarações e sermos testemunhas desta situação. A própria população e a polícia felicitaram pelo nosso acto de coragem.
No dia 27.10.2010 o tribunal de Santiago do Cacem notificou-nos com pena de penalização de não comparência a sermos testemunhas nesse processo a essa data deslocamo-nos de Monte Abraão - Queluz a Santiago do Cacem a onde não houve audiência fomos então pedir a justificação para entregar na entidade patronal do dia de trabalho perdido e solicitar o reembolso das despesas efectuadas aquele tribunal.
Então dizem-nos que temos que fazer um pedido ao Dª juiz com os comprovativos de gasolina portagens e os km, logo não enviamos esperamos por nova notificação que foi logo em 17.01.2011 onde voltamos a falar na situação do pagamento das despesas onde nos disseram a mesma coisa.
A 24 01.2011 escrevi ao tribunal de Santiago do Cacem ao Juiz 2 Instancia Criminal do Tribunal da Comarca de Alentejo Litoral de Santiago do Cacem referente ao processo 2164/09.4 GMSTC a solicitar o reembolso das despesas totalizando 171.66€ pelas duas viagens efectuadas entregando os valores descriminados pelos Km 320 Km pelo dia 27.10.2010 + 320Km pelo dia 17.01.2011 correspondendo a 160 Km de Monte Abraão a Santiago do Cacem.
A 17.02.2011 recebi do tribunal de Santiago do Cacem uma carta onde fazem referência que abusei nos Km que reclamo mas que até era secundário pois ia ser reembolsada pela tabela IV que corresponde 8.50€ por pessoa e deslocação totalizando por 2 testemunhas e duas viagens 8.5€ x 4= 34 €. Valore esse que não paga uma ida de autocarro.
È esta justiça que temos perco eu 2 dias de trabalho…Não fui comer o gelado com os meus filhos…para ter este final!
VALE A PENA SER BOM CIDADÃO??
VALE A PENA SER TESTEMUNHA EM TRIBUNAL ENQUANTO TEMOS JUIZES COMO ESTES QUE PENALIZÃO MAIS AS TESTEMUNHAS DO QUE OS LADRÕES!!
Pois sim o pai do arguido que até é advogado pediu para falar e comprometeu-se a pagar á vítima todas as despesas, que o fez logo nesse dia no tribunal, o arguido teve pena suspensa de 1 ano e meio e eu fico com o prejuízo de 137.66€.
É NESTE PORTUGAL QUE NOS VIVEMOS QUE NEM NOS TRIBUNAIS PODEMOS CONFIAR. !!!
Junto envio o ficheiro com a carta do meu pedido de reembolso ao tribunal, a resposta da mesmo e o mapa da Michelin com os Km (visto o tribunal me dizer que regem-se pela tabela Michelin).
Para quem me quiser ajudar a divulgar ou estiver interessado a divulgar esta situação na comunicação social o meu contacto é 914128752 / 966577972.
GOSTARIA QUE ESTA SITUAÇÃO NÃO MORRE-SE POR AQUI…REPASSEM POR FAVOR.
O MEU MUITO OBRIGADA.
Paula Pinela.
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